A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão das eleições municipais deste ano teve início nesta sexta-feira (9) e segue até o dia 12 de novembro. As inserções em bloco, que desde 2016 são exclusivas para candidatos a prefeito, ocorrem de segunda-feira a sábado. Na rádio, as primeiras inserções já foram ao ar entre as 7h e 7h10, e novas inserções ocorrem entre 12h e 12h10. Na televisão, os programas serão veiculados entre 13h e 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além dos blocos, as emissoras são obrigadas a reservar 70 minutos diários para a inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação, sempre entre as 5h e as 0h. Desse tempo, 42 minutos são para propaganda de candidatos a prefeito e 28 minutos para candidatos a vereador.
Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% é dividido entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% é dividido igualmente entre os candidatos.
Pelas novas regras da cláusula de barreira, que define critérios de desempenho eleitoral para o acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, alguns partidos ficaram sem direito a tempo no horário eleitoral. Para se ter ideia, nestas eleições 1 em cada 4 candidatos nas capitais não terá tempo de TV.
Por outro lado, há candidatos com mais de 4 minutos e meio de exposição. Cientistas políticos avaliam que o sistema trata os partidos de forma desigual, premiando os partidos grandes e prejudicando os menores, engessando o sistema político e impedindo a renovação. Uma mudança importante no pleito de 2020 é que agora a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao número de candidaturas de mulheres e de homens e mulheres negros. Saiba mais.
Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos e partidos são obrigados a colocar nas propagandas legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, entre outros recursos de acessibilidade.
São vedadas peças que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos de violação a essa regra. Caso condenado, o candidato pode perder tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também não é permitida nenhuma propaganda paga em rádio e TV.
Maiana Diniz, com informações da Agência Brasil