Na manhã desta quinta-feira (19), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta que define como será feita a entrega dos dados da prestação de contas das campanhas eleitorais, pela internet e presencialmente.

A entrega da prestação de contas de campanha eleitoral é constituída de duas etapas. A primeira consiste na entrega da prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), ou seja pelo envio dos metadados, até o dia 15 de dezembro de 2020. Este prazo não foi alterado.

A segunda etapa consiste na entrega dos documentos (notas fiscais, comprovantes de execução dos serviços, contratos e outros documentos) numa mídia eletrônica, no Cartório da Zona Eleitoral (para candidatos e candidatas e órgãos partidários municipais), no TRE (para órgãos partidários estaduais) e no TSE (para órgãos partidários nacionais).

Conforme a Resolução 23.632, de 19 de novembro de 2020, será feito um escalonamento da entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados de prestação de contas para evitar aglomerações no contexto da pandemia.

De acordo com o TSE, todos os candidatos e partidos políticos devem enviar os metadados da respectiva prestação de contas até 15 de dezembro, utilizando o SPCE. Conforme apontou notícia veiculada pelo site do Tribunal, é importante destacar que “a tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados até o prazo fixado de 15 de dezembro de 2020”.

Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas no Cartório Eleitoral. Desta forma, até 15 de dezembro devem ser entregues as mídias eletrônicas dos candidatos eleitos e até o terceiro suplente. Posteriormente, entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021, os diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos devem providenciar a entrega presencial da mídia eletrônica das suas respectivas prestações de contas.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral. (Veja abaixo a íntegra da resolução)

Eleições em Macapá

O TSE também emitiu a Resolução 23.633, de 19 de novembro de 2020, na qual trata das providências para a realização das eleições 2020 no município de Macapá (AP), suspensas em razão do apagão que atinge o estado. A resolução estabelece que as eleições poderão ser realizadas no dia 6 de dezembro, em primeiro turno, e no dia 20 de dezembro em segundo turno, se houver.

No caso de Macapá, as prestações de contas finais dos candidatos e dos órgãos partidários municipais devem ser apresentadas via SPCE até 26 de dezembro de 2020. A entrega dos documentos será feita até 28 de dezembro para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice e vereador, até o terceiro suplente, e de 7 de janeiro até 8 de março de 2021 para os demais suplentes, candidatos não eleitos e órgãos partidários municipais. A diplomação dos eleitos será realizada até 30 de dezembro de 2020. (Veja abaixo a íntegra da resolução)

Ataques cibernéticos

O TSE também emitiu a Portaria 829, de 19 de novembro de 2020, na qual institui a Comissão de Segurança Cibernética do Tribunal Superior Eleitoral, vinculado à Presidência, com o objetivo de acompanhar o inquérito na Polícia Federal; monitorar ameaças e ataques cibernéticos ao TSE e demais órgãos da Justiça Eleitoral, bem como acompanhar as investigações de ilícitos deles decorrentes e elaborar estudos para a definição de ações de prevenção e enfrentamento de ilícitos cibernéticos no âmbito do TSE.

Já a Portaria 825, de 18 de novembro de 2020, cria, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho incumbido de realizar estudos acerca da viabilidade de uniformização da competência material das zonas criminais especializadas. (Veja abaixo a íntegra das portarias)

 

Leia abaixo:

Resolução TSE 23632 – 19 novembro 2020 – DJE 20 nov 2020

Resolução TSE 23633 – 19 novembro 2020 – eleições Macapá AP – DJE 20 nov 2020 

Portarias 829, de 19/11/2020, e 825, de 18/11/2020

 

Por Priscila Lobregatte
Com informações do site do TSE