O prazo para o envio da prestação de contas parcial das eleições municipais de 2020 está correndo. Os candidatos e partidos políticos têm até domingo (25) para encaminhar as informações à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os dados serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

O TSE informa que a ausência de prestação de contas parciais ou a apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade podem repercutir na regularidade das contas finais. Mesmo os candidatos que ainda não tiveram o registro deferido pela Justiça Eleitoral devem enviar a prestação de contas com toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme o calendário eleitoral.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Mesmo que o candidato renuncie à candidatura, desista, seja substituído ou tenha seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Caso haja dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Maiana Diniz, com informações do site do TSE